A resposta curta

No título em dólares 2030 que a Argentina emitiu na troca de 2020, o contrato é regido pela lei de Nova York, e o país aceita ser processado nos tribunais de Manhattan ou nos argentinos. Ele também renuncia à sua imunidade, mas com dez exceções que deixam de fora, entre outras coisas, as reservas do Banco Central, os bens de domínio público, os que prestam serviços públicos essenciais e os recursos do orçamento.

E o tempo corre: para esse título, o direito de cobrar o principal prescreve em cinco anos e o de cobrar os juros em dois, contados da data em que cada pagamento venceu. Ganhar uma ação contra um país é uma coisa; receber, outra.

A lei que rege o título

A emenda nº 2 ao suplemento de prospecto que a Argentina apresentou à SEC em agosto de 2020 diz que os novos títulos e os contratos de fideicomisso de 2005 e de 2016 sob os quais são emitidos são regidos pela lei do estado de Nova York. A exceção é a autorização e a assinatura pela República, regidas pela lei argentina.

Isso importa porque as condições do título só podem ser mudadas pelas suas próprias regras. Mudar a lei aplicável, o foro ou a renúncia à imunidade é uma das matérias reservadas que exigem as maiorias mais altas de detentores, como explica o guia sobre o que acontece se um governo não paga.

Onde se pode processar

Para os títulos do contrato de 2016, entre eles o 2030, a Argentina se submete de forma irrevogável à jurisdição exclusiva dos tribunais do estado de Nova York ou federais com sede em Manhattan e dos tribunais argentinos, com as suas instâncias de recurso. Ela renuncia ainda a alegar que uma ação foi proposta em um foro inconveniente, exceto nas ações baseadas nas leis de valores mobiliários dos Estados Unidos.

Para receber as citações dessas ações, nomeou um agente em Nova York, o Banco de la Nación Argentina, no seu escritório da Park Avenue, e se comprometeu a mantê-lo até que tudo o que for devido pelos títulos tenha sido entregue ao agente fiduciário.

A renúncia à imunidade e as suas dez exceções

Um país tem, em princípio, imunidade perante os tribunais de outro. Nesses títulos, a Argentina renuncia a ela na medida mais ampla que a lei de cada lugar permitir, incluída a lei de imunidades soberanas dos Estados Unidos, conhecida como FSIA. Mas a renúncia não alcança estes bens:

  • Os ativos, as reservas e as contas do Banco Central da República Argentina.
  • Os bens de domínio público situados na Argentina.
  • Os bens, na Argentina ou fora dela, que prestam um serviço público essencial.
  • O dinheiro, os depósitos, os títulos e outros meios de pagamento do Estado ligados à execução do orçamento.
  • Os bens protegidos pelas convenções de Viena sobre relações diplomáticas e consulares, incluídas as contas das missões.
  • Os bens usados por uma missão diplomática, governamental ou consular.
  • Os impostos, taxas, royalties e outros encargos cobrados pelo Estado, e o direito de cobrá-los.
  • Os bens de caráter militar ou sob controle de uma autoridade militar ou de defesa.
  • Os bens que fazem parte do patrimônio cultural.
  • Qualquer bem protegido pelas leis de imunidade soberana aplicáveis.

Uma renúncia limitada

O prospecto esclarece que é uma renúncia limitada e específica, só para esses títulos e o seu contrato, que não pode ser lida como uma renúncia geral. E a Argentina se reserva o direito de invocar a imunidade nas ações baseadas nas leis de valores mobiliários dos Estados Unidos.

Ganhar uma ação não é receber

Os fatores de risco do mesmo documento dizem isso sem rodeios. Mesmo que se obtenha uma sentença nos Estados Unidos, pode não ser possível executá-la na Argentina, e penhorar bens do país nos Estados Unidos pode não ser possível, salvo nas circunstâncias limitadas previstas na FSIA. Depois do default do fim de 2001, foram propostas numerosas ações contra a Argentina em vários países.

O prospecto cita ainda uma decisão da Corte Suprema argentina de 6 de março de 2014, no caso Claren Corporation contra Estado Nacional. A Corte negou a execução de uma sentença estrangeira porque ela permitiria a um credor contornar, com uma ação individual, a reestruturação da dívida que o governo havia disposto com leis de emergência, que a Corte considerou parte da ordem pública argentina.

O documento acrescenta que, na sua data, não havia tratado entre a Argentina e os Estados Unidos para executar sentenças, e que, sem tratado, os tribunais argentinos só executam uma sentença estrangeira se ela cumprir uma série de requisitos, entre eles as formalidades do país onde foi proferida e uma tradução.

Quanto tempo há para cobrar

Para os títulos do contrato de 2016, o direito de cobrar o principal prescreve em cinco anos e o de cobrar os juros, o prêmio ou outros valores, em dois anos, contados da data em que cada pagamento venceu pela primeira vez, ou antes se a lei fixar um prazo menor. Os títulos do contrato de 2005, como os de 2038 e 2041, têm prazos mais longos: dez anos para o principal e cinco para os juros.

Com um exemplo: para um cupom do título 2030 que vence em 9 de julho de 2026, a cobrança prescreve em 9 de julho de 2028; para a parcela de principal que vence no mesmo dia, em 9 de julho de 2031. As datas são contas nossas com esses prazos.

As cláusulas, lado a lado

A mesma troca usou dois contratos, com algumas diferenças.

Cláusulas dos novos títulos da troca argentina de 2020, segundo a emenda nº 2 ao suplemento de prospecto
CláusulaContrato de 2016 (títulos 2029, 2030, 2035 e 2046)Contrato de 2005 (títulos 2038 e 2041)
Lei aplicávelNova York, salvo a autorização e a assinatura do paísNova York, salvo a autorização e a assinatura do país
TribunaisExclusivamente os de Nova York em Manhattan e os argentinosOs de Nova York em Manhattan e os argentinos
Agente para citaçõesBanco de la Nación Argentina, Nova YorkBanco de la Nación Argentina, Nova York
ImunidadeRenúncia ampla com dez exceçõesRenúncia ampla com dez exceções
Prescrição do principal5 anos10 anos
Prescrição dos juros2 anos5 anos

O que procurar no prospecto de qualquer título soberano

Quatro seções que costumam estar no fim da descrição dos títulos.

  • Governing Law: que lei rege o título e o que fica sob a lei do país.
  • Jurisdiction, Consent to Service, Enforceability and Immunities from Attachment: em que tribunais se pode processar, quem recebe as citações e que bens ficam fora da renúncia à imunidade.
  • Prescription: quantos anos há para cobrar o principal e os juros.
  • Os fatores de risco sobre a execução de sentenças, que costumam contar a história de litígios do país.

O que esta página não faz

Lemos a emenda nº 2 ao suplemento de prospecto da oferta de troca da Argentina, apresentada à SEC em 17 de agosto de 2020, em 22 de outubro de 2026: a lei aplicável, o foro, a imunidade e a prescrição dos dois contratos e os fatores de risco sobre a execução de sentenças. Não revisamos títulos emitidos sob lei argentina nem sob outras leis locais, mudanças posteriores nem decisões posteriores a 2020, e as datas do exemplo são contas nossas. Esta página não é assessoria jurídica nem uma recomendação de investimento.

Fontes

  1. SEC EDGAR — República Argentina, emenda nº 2 ao suplemento de prospecto da oferta de troca de 2020 (17 de agosto de 2020): lei aplicável, foro, imunidade e prescrição dos novos títulos

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